Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
GUERRA É PAZ NA ESTRADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
- 31.008.318/0001-42
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.