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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

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Processo INPI
903985845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150021582 (02/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA
08.974.642/0001-01
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457PetiçãoEsta publicação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291Indeferimento02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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