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Dado oficial do INPI

AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA

ST13

BR500000903985845

Classe

44

Pedido

903985845

Registro

903985845

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/08/11
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Indeferido02/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/12/2014. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

23/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosInseminação artificialRepouso (Clínicas de -)Estética facial e corporalSPA [serviços médicos ou estéticos]DepilaçãoAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaClínicas médicasPlástica (Cirurgia -)Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoFisioterapiaUTI móvel [serviços médicos]Análise e prognóstico nutricionalAnálise farmacêuticaBeleza (Salões de -)Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Investigação de paternidade [exame]Implante de cabelosMédicas (Clínicas -)Estética [tratamento da pele e cabelo]Nutricionista [serviço de -]Orientação nutricionalOrientação psicológicaAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoCirurgias médicas [serviços médicos]Cirurgia plásticaEnfermagem [médica]MassagemAssistência médicaServiços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência socialConsultas médicas [serviços médicos]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Clínicas de convalescençaAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]Clínicas de repousoSaúde (Serviços de -)Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas]Serviços de saúde em spaMedicina chinesa e ayurvédica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150021582 (02/02/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de recurso contra indeferimento.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707073 (AUTO ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829183310 (ESPAÇO AUTO ESTIMA MEDICINA ESTÉTICA-CIRURGIA PLÁSTICA), 829590390 (AUTO ESTIMA), 829647201 (ESPAÇO AUTO ESTIMA), 901853054 (A CASA CENTRO DE APRENDIZAGEM SUPERIOR DE AUTO ESTIMA), 903971607 (AUTO ESTIMA), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2291

02/12/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2128

18/10/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.