AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707073 (AUTO ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829183310 (ESPAÇO AUTO ESTIMA MEDICINA ESTÉTICA-CIRURGIA PLÁSTICA), 829590390 (AUTO ESTIMA), 829647201 (ESPAÇO AUTO ESTIMA), 901853054 (A CASA CENTRO DE APRENDIZAGEM SUPERIOR DE AUTO ESTIMA), 903971607 (AUTO ESTIMA), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA
- 08.974.642/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2291IndeferimentoEsta publicação02/12/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.