Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018
QUALLYCERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLY QUÍMICA IMPERMEABILIZANTES, ADESIVOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 19.712.310/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2457DeferimentoEsta publicação06/02/2018
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.