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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

EGIPYCIUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905196872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902285645 (EGIPTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLEISON HENRIQUE TEIXEIRA
15.109.775/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).