IPAS158
Concessão de registro
RPI 2517
02/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/04/2019 e em vigor até 02/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2517
02/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180075326 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLEISON HENRIQUE TEIXEIRA
RPI 2513
06/03/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180075326 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLEISON HENRIQUE TEIXEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2467
17/04/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902285645 (EGIPTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2456
30/01/2018
RPI 2317
02/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2203
26/03/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCACONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DOCOMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DEPAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.
RPI 2198
19/02/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.