LUMINARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072413 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Em retificação da decisão do Recurso publicada na RPI 2452, de 02/01/2018, tendo em vista trata-se de Recurso contra o indeferimento parcial.
Sobre a marca
- Titular
- L & L CANDLE COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)