Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
LUMINARA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L & L CANDLE COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)