LUMINARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160072413 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- L & L CANDLE COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)