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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

MIRAGE INTERCOIFFURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

MIRAGE INTERCOIFFURE
Processo INPI
827214537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170325424 (18/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA
07.096.328/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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