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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

MIRAGE INTERCOIFFURE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

MIRAGE INTERCOIFFURE
Processo INPI
827214537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA
07.096.328/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2448Indeferimento05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2114TransferênciaEsta publicação12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.