MIRAGE INTERCOIFFURE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827214537
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449483 (01/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) Titular: ALFREDO FREDRICH ESCOLA DE CABELEIREIROS LTDA ME Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- ALFREDO & ZÉLIA LEWANDOWSKI LTDA
- 07.096.328/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448IndeferimentoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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