Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PIRAMIDAL CARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA
- 09.220.921/0001-34
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)