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Dado oficial do INPI

PIRAMIDAL CARD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRAMIDAL CARD

ST13

BR500000910651183

Classe

35

Pedido

910651183

Registro

910651183

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/16
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Vigente06/03/38

Registro concedido em 06/03/2018 e em vigor até 06/03/2038, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2038

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2016

Data de registro

06/03/2018

Data de expiração

06/03/2038

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA

Representantes

BLSA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.17.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260167739 (10/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250619308 (24/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDO BUSTO MORENO Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade apresentou como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca a pretensão de obter o registro de marca pertencentes a terceiro, a saber, processos nº 916529371 e 917683730 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), cujo titular é IMOBILIARIA PIRAMIDE S/S LTDA - ME. Os demais processos listados em nome do requerente da caducidade, 934808694 e 937919462 (IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE), embora compartilhem de elementos nominativos semelhantes ao da marca caducanda, visam assinalar serviços de segmentos mercadológicos distintos (Serviços auxiliares ao comércio X serviços jurídicos), não havendo risto de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2461

06/03/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2453

09/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2357

08/03/2016

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