Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
FIRST CRUNCHY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
- 45.256.997/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)