Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CIA DA ALEGRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Carlos Antônio da Cruz ME
- 86.572.161/0001-75
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)