Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CIA DA ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Carlos Antônio da Cruz ME
- 86.572.161/0001-75
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)