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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ONEFFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906563453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2270Oposição08/07/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)