INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150158895 (20/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Insolo Agroindustrial S/A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150124078) , de 09/06/2015, conforme publicado na RPI 2451 de 26/12/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Insolo Agroindustrial S.A.
- 08.956.819/0001-39
- Procurador ou escritório
- BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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