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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
Processo INPI
900428740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
Insolo Agroindustrial S.A.
08.956.819/0001-39
Procurador ou escritório
BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2400Recurso provido03/01/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2032RecursoEsta publicação15/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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