INSOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - SM & HC CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Insolo Agroindustrial S.A.
- 08.956.819/0001-39
- Procurador ou escritório
- BARBOSA MUSNICH & ARAGÃO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.