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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

VAREJÃO MUNIZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910531919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a classe reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL(10). A título de exemplo, poderia ser reivindicada na classe 35 a especificação ?Comércio [através de qualquer meio] de mercadorias, a saber: alimentos, bebidas não alcoólicas, bebidas alcoólicas; produtos de padaria, produtos de toucador, produtos de limpeza?; ou na classe 39 a reivindicação ?Armazenagem de mercadorias?.

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Sobre a marca

Titular
VAREJÃO MUNIZ LTDA - ME
11.330.188/0001-52
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)