VAREJÃO MUNIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840513283 (MUNIZ ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 908142331 (CASA DE CARNES MUNIZ) ainda não registrados, porém igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VAREJÃO MUNIZ LTDA - ME
- 11.330.188/0001-52
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)