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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

FRUTA CREME SORVETES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910329915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160085485 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: FRUTA CREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
FRUTA CREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
24.095.850/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)