Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
FRUTA CREME SORVETES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180422729 (17/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRUTTA E CREMA GELATERIA EIRELI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA CREME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - EPP
- 24.095.850/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)