Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
Gliss
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
- 05.670.136/0001-22
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.