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Dado oficial do INPI

Gliss

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gliss

ST13

BR500000904499510

Classe

3

Pedido

904499510

Registro

904499510

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação18/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/02/2012

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCremes cosméticosÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoXampusCondicionador [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230236481 (23/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA. Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150031107 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150031107 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824741927 (GLISSER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2294

23/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2176

18/09/2012

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