Gliss
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150031107 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
- 05.670.136/0001-22
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.