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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900389443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
07.857.168/0001-67
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2729Nulidade25/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2691Exigência02/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.