SIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, EM VISTA DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI. (PARA OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 07.857.168/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 10 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2175ExigênciaEsta publicação11/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.