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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

JAGUAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
829378537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2714Nulidade10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1956Oposição01/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.