Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
JAGUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.