ESD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160073762 (12/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ESD ANTIESTÁTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS NOS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA JÁ FORAM EFETUADAS ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 850140205363, DE 02/10/2014, E DEVIDAMENTE PUBLICADAS NA RPI 2441, DE 17/10/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160073854 (12/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Cessionário: ESD ANTIESTÁTICOS SERVIÇOS LTDA ME.
Sobre a marca
- Titular
- ESD ANTIESTÁTICOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - EPP
- 09.145.598/0001-81
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.