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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

VIABRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

VIABRASIL
Processo INPI
821680641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150176122 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do processo 813177880.

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Sobre a marca

Titular
VIA BRASIL CONSULTORIA LTDA
02.312.842/0001-04
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1699Registro29/07/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1659Deferimento22/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.