VIABRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140038296 (03/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- VIA BRASIL CONSULTORIA LTDA
- 02.312.842/0001-04
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.