IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/07/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2773
27/02/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150176122 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: VB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do processo 813177880.
RPI 2452
02/01/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140038256 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO DEFERIDA À ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE Nº 580140038255 DE 03/03/2014.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038255 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2420
23/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130236971 (21/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2364
26/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800120100961 (20/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: VIABRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130236971, de 21/11/2013, interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038296 (03/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues
RPI 2276
19/08/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1699
29/07/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1659
22/10/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1491
03/08/1999
Proteção contínua da sua marca
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