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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SERRA GRANDE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SERRA GRANDE
Processo INPI
2152223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000404 (28/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).

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Sobre a marca

Titular
SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
11.839.379/0001-44
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de novembro de 1978

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2452JudicialEsta publicação02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1611Judicial20/11/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1532Caducidade16/05/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1473Renovação30/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.