SERRA GRANDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2152223
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190053108 (21/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A prorrogação foi deferida na RPI 2512, de 26/02/2019.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190076702 (15/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A prorrogação foi publicada em nome do titular SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. na RPI 2512, de 26/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 11.839.379/0001-44
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1978
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2544Retificação08/10/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2544RetificaçãoEsta publicação08/10/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.