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Dado oficial do INPI

SERRA GRANDE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRA GRANDE

ST13

BR500000002152223

Classe

32

Pedido

002152223

Registro

002152223

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/11/78
  6. Vigente11/11/28

Registro concedido em 11/11/1978 e em vigor até 11/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

11/11/1978

Data de registro

11/11/1978

Data de expiração

11/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cedente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR] Cessionário: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20000036359 (01/08/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): ZAIR PINTO DO REGO Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA Cedente: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO [BR] Cessionário: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO

RPI 2612

26/01/2021

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190076702 (15/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A prorrogação foi publicada em nome do titular SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. na RPI 2512, de 26/02/2019.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190053108 (21/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:A prorrogação foi deferida na RPI 2512, de 26/02/2019.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180470607 (09/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080140380 (10/11/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular(es): ZAIR PINTO DO REGO

RPI 2510

12/02/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 20000036359. Sobrestadores:Petição 20000036359 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 002152223 (SERRA GRANDE) / Petição 20000036359 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 002152223 (SERRA GRANDE)

RPI 2455

23/01/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000404 (28/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).

RPI 2452

02/01/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130088547 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL "CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1611 EM 20/11/2001.

RPI 2362

12/04/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01.

RPI 1611

20/11/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DESTILARIA LIBERDADE S.A. (BR/PE) PET. (RJ) 007816, DE 23/02/00

RPI 1532

16/05/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1126

30/06/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1108

25/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DESTILARIA CENTRAL JUNDIÁ LTDA (PE) PET(PE) 156, DE 13/0/3/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1075

09/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1008

06/03/1990

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