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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

SORVETES ERATURF

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES ERATURF
Processo INPI
905432622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150194259 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SORVETERIA ERATURF AICILED LTDA ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA ERATURF AICILED LTDA ME
02.292.213/0001-60
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORVETES ERATURF, Recurso negado na RPI nº 2450 | TrademarkIQ