SORVETES ERATURF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819071943 (FRUTTARE MIX), Processo 900080892 (FRUTTARE), Processo 814815286 (FRUTTARE), Processo 821271768 (FRUTTARE KIPOLPA), Processo 900080850 (FRUTTARE), Processo 819074179 (FRUTTARE MIX) e Processo 821256440 (FRUTTARE SUCO DE FRUTA NO PALITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 903608022, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA ERATURF AICILED LTDA ME
- 02.292.213/0001-60
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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