M MARINGÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170090343 (25/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA. Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA
- 30.805.824/0001-08
- Data de depósito
- 7 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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