IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2590
25/08/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2590
25/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170090343 (25/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA. Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2577
26/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170090343 (25/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA. Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?MARINGÁ?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro - classe ncl 31, isto é: FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS IN NATURA (NÃO PROCESSADOS); ARROZ, TRIGO, TRIGUILHO, TRIGO SARRACENO, CEVADA, AVEIA, FEIJÃO, SOJA, GRÃO DE BICO, LENTILHA, ERVILHA E MILHO.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170090343 (25/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ORGANIZAÇÃO MARINGÁ LTDA. Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150209390 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2408
01/03/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150209390 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA AGRÍCOLA USINA JACAREZINHO Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2345
15/12/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2071
14/09/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2066
10/08/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1946
22/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818180951, 818180960, 818295171 E 818713909.
RPI 1923
13/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1802
19/07/2005
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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