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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
Processo INPI
825976880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170307678 (01/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP E PROD NATURAIS LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador OSVALDO FLOR e nomeado novo representante Pacheco e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP. E PROD. NATURAIS LTDA
03.549.851/0001-86
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
9 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2200Judicial05/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2173Judicial28/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2139Nulidade03/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1975Nulidade11/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO, Petição na RPI nº 2450 | TrademarkIQ