Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CRISTIANO HERRERA & FERNANDO CH&F
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- YOKOHAMA DO BRASIL LTDA - EPP
- 04.356.082/0001-62
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)