RANGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160155274 (19/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?innovating EXPRESS & LOGISTICS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 19.003.232/0001-21
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)