Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SUSHI NAMOTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHINAMOTO FRANQUEADORA DE ALIMENTOS LTDA
- 18.966.312/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)