RANGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820808806 (RANGELTUR) e Processo 830929045 (RANGEL MUDANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 19.003.232/0001-21
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)