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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NATURALIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
904464709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150254926 (10/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado

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Sobre a marca

Titular
TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2174Exigência04/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).